Quem comprou imóvel pelo Programa Minha Vida, Minha Vida pode ter direito a devolução em dobro do valor pago a título de corretagem

Entenda

Muitos cidadãos em busca do sonho da casa própria ao procurar os empreendimentos cadastrados no programa governamental Minha, Minha Vida se deparam

com obrigação de pagar comissão para um corretor na compra do imóvem, no entanto o poder judiciário tem entendido que isto é ilegal, entenda porque:

- Existem duas formas de comprar um imóvel aquela na qual você contrata um corretor que corre atrás do negócio e aquela na qual você simplesmente vai em um plantão de vendas e compra o imóvel.

No caso do programa Minha Casa Minha Vida, quase todos os compradores não contratam corretores, mas simplesmente se dirigem ao plantão de vendas para adquirir sua tão sonhada casa e lá chegando são atendidos por um vendedor (contratado pela construtora), e fecham o negócio, sendo que muitas vezes, nem sequer saber que estão pagando a comissão de corretagem, pois na maioria das vezes, o valor vem embutido no preço do imóvel e o cidadão só se dá conta quando verifica que aquele valor não foi computado como valor de entrada, mas sim de corretagem.

Desta feita, o Judiciário vem entendendo pela impossibilidade de cobrar do consumidor corretagem quando de fato não houve contratação de um corretor, de forma que vem condenando as empresas vendedoras a devolverem em dobro o valor cobrado a título de comissão de corretagem.

Há ainda no caso uma outra questão que impossibilitaria por sí só a cobrança de comissão corretagem neste programa, o fato de que este custo de venda do empreendimento já está inserido nas despesas para construção e comercialização de todos os imóveis cadastrados no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Cumpre informar que o PMCMV dispõe de alguns benefícios, tais como financiamento facilitado, de modo que as construtoras devem apresentar projeto, em concordância com as regras do programa. O projeto deve constar obrigatoriamente, planilha discriminando os custos com a comercialização das unidades habitacionais. Assim, o custo de comercialização já está inserido no preço final do imóvel que será pago pelo consumidor/comprador, de forma que cobrar a corretagem é cobrar duas vezes pela mesma coisa.

Logo, a atitude da ré é uma verdadeira ofensa ao Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, pois exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva, motivo pelo qual o Judiciário vem entendendo que nesses casos deve haver a devolução em dobro do valor atualizado pago a título de comissão ao corretor.

Veja uma decisão:

 APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Pretensão de declaração de nulidade de cláusula contratual constante de contrato celebrado com as requeridas, o que evidencia sua legitimidade para responder à demanda. MÉRITO. Negociação celebrada pelos contendores com contratação, pelo autor, de mútuo pelo Programa Nacional de Habitação Popular, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida. Incentivo social, cuja inclusão de comissão de corretagem desvirtua o caráter do programa governamental. Devolução simples da quantia indevidamente cobrada, tendo em vista a ausência de má-fé no comportamento das rés, a afastar a restituição dobrada. Sentença parcialmente reformada para determinar a repetição simples do indébito. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70058203803, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 05/06/2014)


Mas de quanto estamos falando ?

A taxa de corretagem é ao redor de 6% do valor do imóvel, isto significa que em um imóvel de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) a taxa de corretagem é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), como a devolução é em dobro, estamos falando de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais), adicione juros e correção monetária o valor passa fácil de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais).


Como faço para receber de volta este valor ?

Para receber este valor você terá de entrar na justiça com uma ação judicial.


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