Quem recebeu Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez pode ter diferenças a receber na Justiça
Se você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez após 29/11/1999, pode pedir a revisão do valor pago, pois provavelmente tenha valores a receber atrasados na Justiça, isso porque o INSS a partir de novembro de 1999 mudou a forma de cálculo do benefício com base em um decreto. Quem ainda está recebendo o benefício, além dos atrasados pode ter um reajuste na sua renda mensal.
A Lei 8.213, no seu art. 29, II determina que para o cálculo do benefício deve ser feito a média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994 até a data da concessão. Assim, faz-se a média e no caso de auxílio-doença aplica-se o coeficiente de 91%, chegando-se assim ao valor da renda mensal do segurado.
Ocorre que a Autarquia previdenciária, na maioria dos casos, apenas selecionava todas as contribuições e dividia pela quantidade de meses apurados deixando assim de utilizar os 80% maiores salários de contribuição do período de 07/1994 até a data da concessão para encontrar o salário-benefício (que é a média).
Existem ainda situações em que o INSS selecionava os últimos 36 meses e dividia pelo número de meses, de modo que a RMI do segurado ficava em um valor bem inferior do que aquele devido.
Quem tem direito?
Todos os segurados que foram beneficiários de auxílio doença e aposentadoria por invalidez desde 29/11/1999 e não tiveram o cálculo do seu benefício de acordo com a Lei 9.876/99.
Vale salientar que aquelas pessoas que não estão mais em auxílio-doença, mas receberam o benefício dentro deste período, provavelmente tenha direito a receber as diferenças entre o valor pago e o valor realmente devido.
Como faço para saber se o cálculo do meu benefício foi feito de forma errada?
Basta enviar a carta de concessão do seu benefício para o nosso escritório que faremos a análise para você.
Como Buscar o seu direito
Para buscar na justiça este direito, você deve obter os seguintes documentos:
1. Memória de cálculo de concessão do benefício;
2. Relação dos salários de benefício de todo o período contributivo, desde julho/1994;
3. Ajuizar a ação judicial com um advogado de sua confiança.
Os documentos referidos nos itens 1 e 2 podem ser solicitados em uma agência do INSS.