Quem recolhe contribuição, acima do teto, sobre duas atividades tem direito a restituição

Existem milhares de cidadãos que exercem, ao mesmo tempo, duas atividades remuneradas, com vinculação ao Regime Geral da Previdência Social, o INSS.

Em razão do exercício de atividades concomitantes o segurado sofre retenção da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de todas as atividades, isso porque o art. 12, § 2º da lei 8.212/91 considera que  \"todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada ao Regime Geral de Previdência Social, é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas\".

Ocorre que a lei 8.212/91 também estabelece um teto previdenciário, isto é, um valor máximo para o recebimento de benefício previdenciário, atualmente o valor do teto é R$ 3.916,20, ou seja, não será concedido nenhum benefício previdenciário superior ao limite informado.

Desta feita, se o valor que o segurado vai receber tem um limite, logo deve haver o mesmo limite para a contribuição, ou seja, se em uma das atividades o segurado já recolhe a contribuição pelo teto, não há mais necessidade de pagar a contribuição previdenciária, vez que o teto já foi atingido.

No entanto, os empregadores não fazem esse controle, o que acaba por causar prejuízos ao segurado que muitas vezes paga muito mais do que é devido, em razão do desconto efetuado em cada uma das suas atividades.

Para deixar a questão mais clara basta imaginarmos um Professor que trabalha em duas Universidades e, em cada uma delas, tem uma renda mensal de R$ 4.000,00. Este Professor só deveria ter o desconto de contribuição previdenciária em umas das Universidades, visto que já atingira o teto legal, porém,  na prática não é isso que ocorre, vez que na grande maioria das vezes há desconto de contribuição nas duas atividades. Logo, se há recolhimento de contribuição previdenciária nas duas Universidades ele terá direito a restituição de todos os valores pagos a maior.

 

Quem tem direito

 Pessoas que exercem, ao mesmo tempo, duas ou mais atividades e que tenha recolhido contribuições previdenciárias acima do teto legal para o INSS.

Para saber se tem direito, basta somar todas as remunerações recebidas. Se o valor for superior ao teto e tiver recolhimento de contribuição em todas as atividades, provavelmente, você terá direito a restituição.

Caso deseje, nosso escritório poderá auxiliá-lo nesta investigação.

 

Para buscar na justiça este direito, você deve obter os seguintes documentos:

1. Contracheque;

2. Procuração;

3. Declaração de hipossuficiência;

4. Contrato de prestação de serviços.

 

Como ajuizar a ação judicial

Nosso escritório pode fazer isto para você. Para tanto cobraremos tão somente com o sucesso (se não ganhar nada não paga nada), sendo que cobraremos 25% sobre os valores retroativos;

 

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Sua visita será sempre bem vinda, mas você pode entrar com a ação mesmo sem vir ao nosso escritório, basta para tal enviar os documentos necessários; procuração, contrato com nosso escritório e declaração para Assistência Judiciária Gratuita (se for o caso) para nosso endereço.

Para gerar o contrato com o nosso escritório, a procuração e se for o caso a declaração para Assistência Judiciária Gratuita basta clicar no link que segue preencher seus dados e depois imprimir.

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Dúvidas?

Caso tenha dúvidas sobre a questão,  você poderá entrar em contato pelo telefone (51) 3023-8685 ou acesse o site https://mvadireitoprevidenciario.com.br

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