Reconhecida abusividade da taxa de cobrança

A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve sentença reconhecendo a abusividade de cláusula em contratos de cartão de crédito com a Unicard que determinava, ao consumidor, o ressarcimento de despesas do banco para a cobrança das dívidas relacionadas ao cartão.

Dessa forma, foi determinado à Unicard que não mais proceda esse tipo de cobrança e que ressarça aos consumidores os valores cobrados.

Para tanto, o banco deverá divulgar em suas lojas as informações necessárias aos consumidores para conhecimento e exercício de eventual direito relacionado, bem como publicar a decisão em dois jornais de grande circulação em cada unidade da federação

(Processo nº 10903317072). 

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