Rendimentos recebidos pelos serviços prestados ao PNUD são isentos de incidência de imposto de renda

Vários cidadãos são contratados para prestar serviços ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o PNUD, em contrapartida são remunerados pelo serviço. Em verdade, os prestadores de serviços não são funcionários de qualquer organismos internacionais, vez que apenas prestam serviços temporários, são os chamados peritos de assistência técnica.

Em razão de não serem funcionários efetivos, a Receita Federal entende que há incidência de imposto de renda sobre a remuneração recebida pela prestação de serviços ao PNUD.

 Ocorre, entretanto, que há um Acordo Básico de Assistência Técnica elaborado com o Brasil, a ONU e algumas de suas agências, o qual foi promulgado pelo Decreto 59.308/66 que prevê que não só os funcionários da ONU, mas também os prestadores de serviço na condição de \"peritos de assistência técnica\" tem direito a isenção de tributos previstos na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.

 Nesse sentido, caso o cidadão tenha efetuado o pagamento de imposto de renda sobre os valores recebidos pela prestação de serviços ao PNUD, poderá ingressar com ação judicial requerendo a restituição desses valores atualizados monetariamente.

 

Quem tem direito a esta ação

 Todas as pessoas que pagaram imposto de renda sobre as verbas recebidas na condição de prestadores de serviço de assistência especializada para o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas  - PNUD.

Aqueles que não pagaram o imposto de renda, mas receberam notificação para pagar também poderão ingressar com a ação.

 

Quais os documentos que preciso para ajuizar a ação

- RG e CPF;

- Cópia do auto de lançamento;

- Cópia do comprovante dos valores pagos a Receita federal

 

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