Revisão para quem recebe pensão por morte

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça beneficia os pensionistas do INSS.  

A decisão reconhece o direito de revisar o benefício de pensão por morte decorrente de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição,  recebido durante o período de 29/04/1995 a 09/12/1997.

Tradicionalmente as pensões por morte são concedidas com base na aposentadoria do falecido, entretanto, a Lei 9.032 publicada em 29/04/1995, ou a redação do art. 75 da Lei 8.213/91 o qual passou a dispor que o benefício de pensão por morte deveria corresponder a 100% do salário-de-benefício do instituidor da pensão.

Por esta razão, as pensões decorrentes de aposentadoria proporcional podem ter uma redução de 30% do valor legalmente devido. Isso porque, por exemplo,  se o salário de benefício do segurado era de R$ 1.000,00, mas ele recebia uma aposentadoria proporcional de R$ 700,00 (70%) a pensão provavelmente foi calculada erroneamente, com base nos R$ 700,00 recebidos pelo segurado falecido e não com base nos R$ 1.000,00 que era a média das suas contribuições.

Assim,  a Quinta Turma do STJ reconheceu o direito do segurado em ter a Pensão calculada de forma integral, sem a redução promovida pela aposentadoria proporcional.


Como faço para verificar se tenho direito a pleitear a revisão?

Primeiramente você deve verificar se o seu benefício de Pensão por Morte foi concedido entre 29/04/1995 a 09/12/1997.

Feito isso, você deve verificar que o instituidor da pensão (segurado falecido) era aposentado e, se esta aposentadoria era proporcional.


Como faço para saber se a aposentadoria que originou a pensão era proporcional?

Muito simples. Basta ir até uma agência do INSS e pedir cópia do processo administrativo que concedeu a sua Pensão por Morte e/ou a Aposentadoria do instituidor da pensão  (segurado falecido).


Como Buscar o seu direito?

Você deve contratar um advogado de sua confiança;


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