Roteiro para obtenção de remédios do governo
Muitos não sabem, mas por lei o o governo é obrigado a fornecer ao cidadão todo e qualquer medicamento que este necessite, mais do que isto, mesmo que a farmácia do governo não possua o medicamento de igual forma o cidadão pode obtê-lo através de uma ação judicial.
Para tal elaboramos um roteiro de como você pode obter remédios do governo.
O ideal é que você imprima este roteiro e leve para o seu médico, desde o início do processo.
Boa sorte.
Etapas
1. Conseguir com o seu médico, um pedido de medicamento, em letra mais legível possível, de preferência impresso em computador ou maquina de escrever em folha timbrada, sendo que nesta receita deverá constar o CID da doença que irá ser tratada, e se possível uma pequena explicação da necessidade do remédio.
2. O seu médico também deverá lhe dar um laudo que diga que aquele é o medicamento que você precisa e que o mesmo não pode ser substituído por nenhum outro.
3. Ir até a farmácia do governo e solicitar o medicamento, eles na hora ou em um prazo de no máximo 15 dias irão responder se possuem o medicamento ou não, e ser irão fornecer o medicamento ou não. O pedido na farmácia deverá ser feito através de um documento, um formulário que será preenchido na própria farmácia do governo. Este documento será protocolado. O requerente deverá guardar este documento e ou seu protocolo, bem como guardar uma cópia da receita obtida com o médico.
4. Se na farmácia o medicamento não fornecido, com a negativa da farmácia em mãos, protocolo do pedido e receita de seu médico procure o seu advogado. Caso a farmácia não lhe dê retorno, após 15 dias, procure o advogado com o protocolo e receita médica.
5. Se você não tiver advogado, em último caso, você pode procurar o Ministério Público de sua cidade ou a Defensoria pública.
Endereço da Farmácia do Estado (Rio Grande do Sul): Avenida Borges de Medeiros, 546, Porto Alegre.
Abraço
Gabriel Rodrigues Garcia