Seguradoras são obrigadas e renovar planos pelas condições originais
Segurados por todo país tem se surprendido com a chegada de cartas onde as seguradoras afirmam que não mais irão renovar seus seguros pelas condições estabelecidas.
De fato a AGF Seguradora, a Sul America Seguros, dentre outras empresas, estão enviando correspondência noticiando modificações no plano de seguro, alterando a forma de pagamento dos prêmios e reduzindo as coberturas securitárias, quando não as exclui, ante a nova realidade legal.
Ocorre que tais modificações são absolutamente ilegais e assim vem sendo declaradas pela justiça, que tem deferido liminares no sentido de obrigar a seguradora a manter o plano original.
Um exemplo: Processo 001/1.06.0182594-6 da 17º Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, onde o juíz assim decidiu a antecipação de tutela.
"A alegação do autor de que as cláusulas sejam unilaterais e contenham certa abusividade possui a verossimilhança necessária para a concessão da tutela requerida, a teor do disposto no art. 273 do CPC.
Presentes, portanto, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Ademais, as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor, em especial dos artigos 6º, inciso V, 39, inciso V e 51, inciso IV, não autorizam a modificação unilateral de cláusulas contratuais, inclusive porque, no caso dos autos, de longa data o demandante contraiu o plano de seguro junto à demandada, se afigurando de difícil reparação eventual subsistência da cobertura securitária nos termos propostos pela seguradora ré.
Defiro, pois, o pedido antecipatório para determinar a manutenção do plano de seguro titulado pelo demandante, a fim de que a renovação pretendida se concretize sem as imposições prejudiciais relacionadas, devendo, em contrapartida, realizar depósitos judiciais em valor equivalente ao prêmio reajustado e relativo à renovação objetivada.Cite-se. Intimem-se. "
O consumidor deve se atentar ao que esta acontecendo e buscar defesa em juízo.