Seguro de veículo é devido mesmo se o contratante não tem habilitação

A Segunda Turma Julgadora dos Juizados Especiais de Goiânia seguiu voto da juíza-relatora Sandra Regina Teodoro Reis e condenou a seguradora HDI Seguros S/A, a pagar R$ 8 mil, por danos materiais, a MNCG.

Ela será ressarcida pela empresa em razão dos gastos com o conserto do seu veículo, cujos prejuízos ocorreram durante um acidente de trânsito com seu filho. Embora não tenha carteira de habilitação, o colegiado entendeu que a seguradora deveria ter checado essa informação para determinar seu perfil, uma vez que o contrato foi celebrado com a anuência das partes. A relatora observou também que a HDI Seguros S/A tinha conhecimento de que a segurada tem filhos com idade para dirigir e que por esse motivo não pode alegar quebra de perfil.

Segundo os autos, a autora renovou o contrato com a seguradora, mas a corretora utilizando os dados do contrato anterior firmado com a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, a declarou como condutora principal, portadora de carteira de habilitação por período superior a dois anos, com a possibilidade de seus filhos conduzirem o veículo. No entanto, quando solicitou o serviço à seguradora após o acidente com seu filho ocorrido em 7 de agosto de 2010, a empresa se recusou a efetuar o pagamento, sob a alegação de que a requerida perdeu os direitos por ter prestado declarações falsas e incompletas referentes ao questionário de avaliação do risco.

 

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