Serei obrigado a dizer que a Justiça é uma vergonha nacional?
Em 08 de janeiro de 1990, eu e minha família fomos vítimas de um grave acidente de trânsito, provocado pela imprudência do motorista que transitava no sentido contrário ao nosso no trecho entre o entroncamento com a RS 486 e RS 484, no sentido Torres-Litoral, sentido litoral-interior, conforme exaustivamente provado no processo nº 001/1060253848-7, que tramitou perante a 16ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS.
Deste acidente resultou gravemente ferida, a minha filha mais nova, então com três meses de idade.
A partir disso, deu-se início o nosso calvário.
Foram anos de internações hospitalares, cirurgias, sofrimento para a pequena criança e para toda a nossa família.Sua vida foi salva; porém, do acidente resultaram lesões físicas e psicológicas irreparáveis (graves) e comprovadamente irreversíveis.
Hoje, com quase 20 anos de idade, ela freqüenta uma escola para alunos especiais, mas seu desempenho na leitura e na escrita é praticamente nulo, uma vez que a região do cérebro atingida no acidente é a que comanda essas ações.
O causador do acidente, inicialmente prestou ajuda material mínima para a realização de alguns procedimentos médicos, por meio de seu pai.Após, ajuizamos ação de indenização por dano materiais e morais contra o causador do acidente, uma vez que percebemos seu desinteresse em reparara pelos danos causados em minha família.
Ocorre que, já se passaram mais de 13 anos desde o ajuizamento da ação e os réus ainda não cumpriram como o estabelecido na sentença!
A situação é desesperadora e vergonhosa e fere a honra e a seriedade dos homens de bem e trabalhadores deste país, que - responsáveis - cumprem as leis, esforçam-se diariamente para prover o sustento de suas famílias e, ao depender da Justiça ficam vítimas de um sistema moroso e injusto.
À época do acidente, eu era uma pessoa de classe média.
Esta informação é corroborada pelo próprio juiz do processo que, em 2000, na sentença, referiu que os valores das condenação condiziam com o padrão de vida adotado pela família vítima e que os réus teriam condições de assumir.Vindo de uma família humilde, fui construindo, com muito trabalho, um patrimônio considerável.
Contudo, todas as economias que amealhei durante a vida foram destinadas a salvar a vida da minha filha e, mesmo assim, não foi suficiente.
A partir disso, comecei a recorrer a empréstimos bancários, amigos e até mesmo a agiotas para fazer frente às despesas que eram cada vez maiores.
Desfiz-me de tudo o que eu tinha, inclusive o último bem que restara, o apartamento em que morava, foi penhorado.
Entre os anos de 1995 e 1996, devido ao estresse de assistir e lutar junto à minha filha pela sua sobrevivência e recuperação e ver minha família ser dilacerada pelos sucedâneos desde acidente de trânsito, fui vítimas dois infartos agudos do miocárdio.
Fui submetidos a dois cateterismos e a uma angioplastia.
Desde então, não posso deixar de tomar medicação permanente.
A mãe de minha filha Veridiana desenvolveu síndrome do pânico, tendo que submeter a tratamento intensivo e acompanhamento médico desde o ano de 2008. Conforme entendimento médico, a síndrome desenvolveu-se a partir do acidente e na angústia de ver a filha sofrer com os tratamentos e na sua luta pela recuperação. Hoje, endividado e desacreditado, espero o cumprimento da sentença que não vem!
Em 2000, foi proferida sentença de procedência no processo nº 001/1050217406-8 condenado os réus ao pagamento de indenização:
1) pelas despesas com o tratamento de saúde da menor;
2) pelo dano estético causado;
3) pela redução da capacidade de trabalho da menor;
4) por danos morais;
5) e, em relação aos demais requerentes (pai e mãe), os réus foram condenados a indenizar por lucros cessantes e danos morais.
Em 2004, o TJRS julgou parcialmente procedente os apelos de ambas as partes e reduziu absurdamente o valor das indenizações por danos morais.
A liquidação da parte líquida e certa da sentença, relativa aos danos morais no montante estabelecido pelo TJRS estava sendo processada perante a 16ª Vara Cível de Porto Alegre (proc. nº 001/1060141382-6), já em fase de penhora on-line, ao tempo em que o STJ determinou o envio dos autos originários para o processamento do Recurso Especial nº 947358, em decorrência do provimento do agravo dos autores.Os autos principais foram remetidos em novembro de 2006 e o recurso especial nº 947358 encontra-se parado, sem nenhum julgamento, desde então !Ainda em 2006, estive na 16ª Vara Cível de Porto Alegre, onde fui pessoalmente recebido pelo juiz responsável pelo processo, que me ouviu e prometeu despachar o processo (liquidação) para dar prosseguimento.
Isto realmente aconteceu. Além disso, tramitam perante aquele Juízo os processos nºs 001/1080082543-1, 001/1080082565-2 e 001/10802219944-0 que buscam o cumprimento da sentença.
Até os dias de hoje, os réus não foram localizados e, portanto citados, da mesma forma não se encontram bens de suas propriedades - assim não é possível a penhora on-line.No único processo (nº 001/1080082543-1) em que foi citada para efetuar pagamento ou nomear bens à penhora, a empresa ré Capão da Fonte não se manifestou.
Foi requerida a penhora on-line de valores suficientes para garantir o cumprimento da ação. Deferido o pedido da penhora dos valores, foi penhorada a ínfima quantia de R$ 426,33 (quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos!), sendo que o total da dívida, à época, importava em R$ 627.990,34 (seiscentos e vinte e sete mil novecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos).
Após, a ré interpôs o recurso de agravo de instrumento nº 70027448893 por entender ter sido afrontado o princípio do devido processo legal. A 12ª Câmara Cível do TJRS deu provimento ao recurso, determinando a desconstituição da penhora.
Ainda mais, em clara atitude desrespeitadora ao comando judicial, os réus depositam mensalmente, à título de pensão vitalícia, valores inferiores ao que foi estipulado. Em razão disso, fomos compelidos a requerer o cumprimento de sentença judicial, que recebeu o nº 001/1080221944-0.
No contexto, não podemos pagar todos os custos que Veridiana precisa para sobreviver - tais como, consultas médicas, psicológicas, tratamento fisioterápico, escola especial e medicação. Sabemos, porém, que os réus possuem muitos bens e tem plena condições de arcar com suas responsabilidades.Assim, pergunto: que país é este?
Que justiça é esta?
Que leis são estas, que beneficiam apenas o devedor?
Por que a minha família está sendo punida com a demora do Judiciário?
De quem é a responsabilidade por esta demora?
Que cidadãos somos?
Como é que se pode deixar uma família ser abalada no que lhe é mais caro - que são a saúde e a honra - e não acontecer absolutamente nada contra os seus causadores ?
Onde estão os homens responsáveis para que se cumpram estas leis?
Onde estão os julgadores deste caso específico?
O que será feito?
Onde está a Justiça? Ou, será ela uma vergonha nacional?
O que é verdadeiro neste país ? O que é cumprido neste Brasil?
Ou vivemos em uma nação de leis falhas e em que a impunidade é uma constante ?
Até quando a minha família, tão atingida e lesionada pelo acidente e pelos fatos deste resultantes será punida pelo esquecimento?
Será que este ônus é nosso?
Não deveria ser daqueles que foram processados e julgados?
Assim, em desespero de causa, dirijo-me às autoridade e aos órgãos competentes para que saibam da minha situação.
Nada disto seria necessário, se fosse cumprida a sentença.
Esta é a primeira vez que venho a público expor o que está acontecendo com estes processos e não pararei até que a justiça seja feita.Espero que este meu desabafo seja ouvido e que o resultado seja o cumprimento da lei, da sentença, do que é de direito.
Caso seja necessário escandalizar, farei! E não pararei!
Quero uma decisão, ou então serei obrigado a dizer a todos os ventos que a Justiça é uma vergonha nacional, e ninguém me contestará!
Por Roque Poli,comerciante
Fonte: Espaço Vital