Serviço de TV por assinatura responde por danos morais
Por decisão da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, a SKY TV por Assinatura terá de indenizar em R$ 2 mil, a título de danos morais, um cliente que vivenciou vários aborrecimentos, depois de ter o serviço cancelado sem o seu consentimento. Após receber faturas com valor superior ao contratado, deixou de pagá-las e, na seqüência, teve o serviço cortado. Além dos danos materiais, a juíza decretou a rescisão do contrato, a partir de junho de 2007, afastando a cobrança da multa rescisória.
De acordo com o processo, o cliente celebrou contrato com a SKY para a prestação de serviços de tv por assinatura, tendo a empresa, em seguida, oferecido um plano promocional e um ponto extra, tudo no valor de R$ 119,90. Contudo, as faturas de cobrança que chegaram à sua residência apresentavam um valor superior ao que fora contratado e, ao se recusar a pagá-las, foi surpreendido com a interrupção do sinal de transmissão, além de novas cobranças equivocadas.
Ao contestar a ação, a SKY sustentou que o desconto promocional a que fazia jus o autor incidiria a partir da segunda parcela, e como ele deixou de pagar a primeira fatura no valor de R$ 156, em junho de 2007, o débito foi cobrado nas parcelas seguintes. Essa situação perdurou até setembro, data em que houve o pagamento da referida fatura. Sustentou ainda que a interrupção do sinal ocorreu por conta da inadimplência do autor.
Ao dirimir a questão, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor, no qual o ônus probatório é da empresa fornecedora de serviço. (art. 6º, VIII, CDC). Por isso, cabia à parte ré provar que o autor desde o início das tratativas teve ciência do preço que pagaria pela fruição dos serviços.
É direito básico do consumidor, segundo a magistrada, receber informações claras e precisas sobre os serviços que lhe são oferecidos ou prestados. Pelos documentos juntados ao processo, sustenta a juíza que não dá para comprovar as alegações da SKY sobretudo, porque não há nenhum instrumento contratual que revele ao consumidor a clareza necessária sobre o plano contratado.
A magistrada deferiu o pedido de dano moral, já que o autor sofreu relevante violação em sua vida privada, desassossego e intranqüilidade no âmbito doméstico decorrentes de inúmeras e insistentes ligações e correspondências que foram endereçadas à SKY. (Proc. 2008.01.1.031686-8).............Fonte: TJDFT