Servidores Públicos aposentados por invalidez tem direito a revisão conforme EC n. 70/2012
Em 29/03/ 2012 foi promulgada a Emenda Constitucional número 70 que garante aos servidores aposentados por invalidez que recebam seus proventos de forma integral e com paridade aos servidores da ativa.
Resumindo, vale dizer, que todos os servidores que estão aposentados por invalidez tem direito a revisão, visto que anteriormente a publicação da Emenda o benefício era calculado proporcional ao tempo de contribuição.
A EC 70/2012 institui prazo de 180 dias, a contar de 03/2012, para o Governo efetuar a revisão administrativa, mas na maioria dos casos nada foi feito, razão pela qual o único jeito de ter o benefício revisado é o ajuizamento de ação judicial.
Quem tem direito a esta ação
Tão somente servidores federais, estaduais ou municipais que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e que tenham se aposentado ou venham se aposentar por invalidez a partir de 01/01/2004.
Pensiosnistas também tem direito, desde que o instituidor da pensão se encaixe nas condições acima.
Quais os documentos que preciso para ajuizar a ação
- RG e CPF;
- Cópia do histórico funcional que conste o ato da aposentadoria;
- Cópia do contracheque;
Sou advogado e gostaria de um modelo desta ação
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