Servidores Públicos aposentados por invalidez tem direito a revisão conforme EC n. 70/2012

Em 29/03/ 2012 foi promulgada a Emenda Constitucional número 70 que garante aos servidores aposentados por invalidez que recebam seus proventos de forma integral e com paridade aos servidores da ativa.

Resumindo, vale dizer, que todos os servidores que estão aposentados por invalidez tem direito a revisão, visto que anteriormente a publicação da Emenda o benefício era calculado proporcional ao tempo de contribuição.

A EC 70/2012 institui prazo de 180 dias, a contar de 03/2012, para o Governo efetuar a revisão administrativa, mas na maioria dos casos nada foi feito, razão pela qual o único jeito de ter o benefício revisado é o ajuizamento de ação judicial.
 

Quem tem direito a esta ação

Tão somente servidores federais, estaduais ou municipais que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e que tenham se aposentado ou venham se aposentar por invalidez a partir de 01/01/2004.

Pensiosnistas também tem direito, desde que o instituidor da pensão se encaixe nas condições acima.

 

Quais os documentos que preciso para ajuizar a ação

- RG e CPF;

- Cópia do histórico funcional que conste o ato da aposentadoria;

- Cópia do contracheque;

 

Sou advogado e gostaria de um modelo desta ação

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Dúvidas?

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