Sociedade de Advogados paga ISS pelo faturamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor do Município de São João da Boa Vista, determinando que uma sociedade de advogados recolha o ISS pela receita bruta e não por valores fixos. O motivo foi a forma de constituição do contrato da pessoa jurídica, a prever participação dos sócios nos lucros e não pela remuneração pessoal em razão dos serviços prestados. Abaixo, parte da decisão do TJSP:

“Como se constata do contrato social acostado aos autos, a distribuição do lucro entre os sócios do recorrido não se dá na medida do trabalho desenvolvido por cada um, mas, ao contrário, em função de sua participação no capital social (cf. fls. 31).

Daí que, além de não haver qualquer prova de que o trabalho é realizado pessoalmente por cada um dos sócios, há fundados indícios de caráter empresarial da sociedade, o que não autoriza a concessão dos benefícios sob exame” (Apelação Cível n. 0064669-58.2006 – Registro 2011.0000180385).

 

Jeferson da Silva Andrade

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