Supermercado condenado por obrigar trabalhadores a cantar hino motivacional

"O Walmart é dez, o Walmart é mil, é o maior varejista do Brasil". Pela obrigação imposta aos funcionários de cantar, duas vezes ao dia, o hino motivacional acompanhado de palmas e rebolados, o supermercado foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentia constrangido por participar da atividade.

O juiz Rogério Neiva Pinheiro entendeu que a empresa não comprovou que a participação dos funcionários poderia ser opcional. Para o magistrado,  "a prática viola a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho". Na audiência, o magistrado chegou a ver no You Tube um vídeo que registrava a prática. Depois disso, o vídeo foi retirado.

Neiva também utilizou conceitos da psicologia organizacional, como o trabalho emocional e a dissonância emocional, para afirmar que o trabalhador foi obrigado a vivenciar e manifestar emoções que não correspondiam aos seus sentimentos e que isso poderia causar transtornos psicológicos. "O fato é que impor um processo de motivação de forma intelectualmente limitada, infantilizada e sem elaboração cognitiva viola a noção de subjetividade humana", diz a decisão.

Há pelo menos mais uma decisão semelhante contra o Walmart na 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Barueri (SP). O supermercado foi condenado a pagar cerca de R$ 140 mil a um ex-diretor obrigado a cantar o hino da empresa.

Contraponto

O Walmart informou por nota que "o grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho sem qualquer obrigatoriedade de participação" e que a mesma prática é usada em outras empresas. 

O supermercado diz que vai recorrer da decisão e que utilizará um parecer favorável do especialista Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo. O parecer conclui que"a adoção dos ´gritos de guerra´, como estratégia motivacional, não configura ilícito trabalhista, passível de condenação por danos morais".

 

Nota do Editor:

Meus amigos, cá para nós, este negócio de cantar musiquinha de empresa chega a dar vergonha alheia.. fico pensando quem inventa estas coisas !!!

 

 

 

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