TAM é condenada por tratamento inadequado a passageira
A autora foi informada de que seu voo estava lotado e, após mudar de avião e receber upgrade para a classe executiva, foi tratada de maneira descortês por funcionários, que afirmaram que ela não pagou pelo serviço e deveria se retirar.
A Tam Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma passageira que recebeu tratamento inadequado de empregados da ré. A matéria foi analisada pela juíza de Direito substituta da 11ª Vara Cível de Brasília (DF).
De acordo com a autora, ela adquiriu passagens aéreas para o trecho Brasília-Recife, mas, na data da viagem, foi surpreendida com a informação de que seu voo estava lotado e que teria que pegar outro para chegar ao seu destino. Ela contou que a única opção dada pela empresa foi um voo para São Paulo e posteriormente outro para Recife. O funcionário do balcão lhe concedeu, sem custo, um upgrade para a classe executiva, mas, ao entrar na aeronave, a impetrante foi impedida de viajar na poltrona demarcada sob a alegação de que não teria pagado pelo serviço.
Ela afirmou que uma comissária de bordo lhe tratou de maneira descortês, pois \"elevou o tom de voz para que todos os demais passageiros ouvissem\". Após a requerente se recusar a sair do local, a funcionária requereu a presença do comandante que, de maneira rude, ordenou que ela retornasse à classe turística. A mulher afirmou ter dito que ligaria para uma repórter, momento em que o comandante deu um \"puxão\" em seu braço e retirou o celular de suas mãos com força. A ação violenta resultou em uma lesão em seu rosto, posteriormente constatada pelo Exame de Corpo de Delito. Após o tumulto, a Polícia Federal foi chamada para resolver a situação, tendo o comandante obrigado a consumidora a pedir desculpas à funcionária e a se sentar em uma poltrona da classe comum, sob ameaça de não decolar o avião. Depois de quase 40 minutos de espera e em respeito aos outros clientes, ela se desculpou na frente de cerca de 200 pessoas.
A acusada confessou a ocorrência do overbooking, mas rechaçou qualquer situação de agressão. Asseverou realidade diversa daquela afirmada, sustentando que a autora \"transparecia muito nervosismo, chegando a coçar-se e arranhar-se com as próprias unhas\". Assegurou que ela se alterou e agrediu a comissária, sendo que qualquer dano eventualmente causado decorreu de culpa exclusiva dela. Por fim, requereu a improcedência total dos pedidos.
A juíza afirmou, em sua sentença, que as alegações da autora foram devidamente demonstradas nos autos. \"Por todo o exposto, seja pelo atraso causado pelo overbooking, seja pelo tratamento inadequado conferido à consumidora pelos prepostos da companhia aérea, está devidamente evidenciada a falha na prestação dos serviços prestados, sendo a reparação pelos danos eventualmente causados medida que se impõe. Assim, observando que o valor da condenação por danos morais deve ser arbitrado levando-se em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado pela vítima e o grau de culpa da Ré para a ocorrência do evento, não podendo a condenação ensejar enriquecimento ilícito ou ser ínfima, julgo razoável a quantia de R$ 10 mil\".
Processo nº: 2008.01.1.091954-9
Fonte: TJDFT