Telefônica arca com danos morais por mudança de plano sem aviso a cliente

A 2ª Câmara de Direito Público negou recurso de uma companhia telefônica contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a uma firma que sofreu alteração no plano de uso contratado sem prévia comunicação.

A firma - uma empresa com vasta clientela - gastava, por mês, de R$ 300 a R$ 400 e, de repente, houve aumento de R$ 200 nas contas seguintes. Meses após a alteração, a telefônica cobrou multa de R$ 250 e encerrou a linha, igualmente sem dar ciência à cliente. Mais tarde, também sem sua anuência, a firma recebeu plano de 60 mil minutos, com geração de contas exorbitantes.

A sentença de origem obrigou a telefônica a manter o plano de 6 mil minutos com o apelado e a devolver-lhe, em dobro, o valor da multa cobrada, sob pena de multa diária de R$ 200.

A apelante disse não haver qualquer dano a indenizar, todavia requereu a redução do valor aplicado em primeira instância.

O desembargador Cid Goulart, relator do recurso, disse que \"os incômodos suportados pela autora ao ter sua linha bloqueada, além do descaso com que a concessionária tratou da questão, cobrando quantias indevidas, são circunstâncias mais do que suficientes para caracterizar o abalo moral sofrido pela primeira.\"

Segundo o magistrado, não é à toa que \"ações desta natureza multiplicam-se no Judiciário brasileiro, por conta dos abusos praticados pelas operadoras de telefonia em detrimento dos consumidores\" - que pagam caro pelo serviço, prestado de maneira inadequada. E acrescentou: \"O instituto do dano moral não foi criado tão somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores a outros usuários.\" 

A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.006648-3).

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