Tov Corretora Liquidação e Direito dos acionistas

No 07 de janeiro de 2016, em função de desdobramentos da operação lava jato foi decretada pelo Banco Central a liquidação extrajudicial da Tov Corretora (corretora de ações da bolsa de valores), e dentre os efeitos desta liquidação os ativos e passivos da corretora foram congelados.

Um dos efeitos imediatos da liquidação da Tov Corretora é que milhares de investidores que possuíam ações, títulos e dinheiro custodiado nesta corretora perderam o acesso aos seus ativos, e infelizmente o administrador nomeado para liquidação já se manifestou no sentido de que os valores só serão liberados após uma investigação sobre a licitude ou não destes ativos.

A corretora já comunicou ao mercado as atitudes que deveriam ser tomadas pelos investidores para liberar as quantias, no entanto a reclamação geral é a ausência de respostas e de uma atitude efetiva de liberação destes valores. Algumas informações podem ser encontradas no site do Banco Central.

Diante desta situação surgem diversas questões como qual o prazo para liberar os valores? Quem assume os prejuízos? Posso recorrer ao poder judiciário?

Como toda situação é um pouco inédita em nosso país as respostas não são simples, pois não se trata de uma liquidação por falência, mas por intervenção o que significa que a princípio não existe risco de solvência, entretanto este pode passar a existir com o tempo, mas de qualquer forma, nos parece que por interpretação podemos dizer que:

Prazo para resposta da Tov corretora?

O poder judiciário considera que as respostas devem ser dados em um prazo razoável, o que de regra significa 15 dias após o requerimento.

Quem assume o prejuízo?

Os prejuízos devem ser assumidos ou por quem deu causa a liquidação ou por quem determinou a mesma.

Posso entrar na justiça?

O direito de petição é inerte a cidadania e diante de um direito violado não há dúvidas desta possibilidade, assim que esta sendo prejudicado pode acionar a corretora judicialmente requerendo inclusive antecipação de tutela para que ocorra a liberação de valores, visto que tais quantias não são de propriedade da corretora, mas sim do próprio autor da demanda.

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