Transcontinental e Caixa condenadas ao pagamento de danos morais por demora na liberação de Hipoteca
O STJ confirmou decisão da Justiça Federal Gaúcha que condenou a Transcontinetal e a Caixa Econômica Federal ao pagamento de danos morais pela demora na liberação de uma hipoteca de um imóvel quitado.
O que ocorreu foi que o mutuário após o pagamento das parcelas do contrato de compra e venda de bem imóvel, tiveram que se deslocar, por diversas vezes, ora à construtora com quem contrataram ora ao agente financeiro e, por fim, até o registro de imóveis, para verem regularizada a situação do imóvel, com a liberação do gravame hipotecário, obrigação que de acordo com a justiça não lhes cabia.
Segundo a justiça competia as empresas proceder o levantamento da hipoteca, sem que houvesse qualquer necessidade de diligência por parte dos mutuário, visto que estes já haviam cumprido suas obrigações contratuais, cabendo as empresas cumprir com a sua parte.
Assim, concluiu a justiça todas essas circunstâncias levaram a concluir pela indenização por dano moral em razão da demora injustificada na liberação do ônus hipotecário, não se tratando de mero descumprimento contratual, mas de ato ilícito que deve ser reparado.
O processo foi julgado no STJ em 08/06/10 sob o registro REsp 966.416-RS, sendo relator o Ministro Massami Uyed e a indenização fixada pela justiça gaúcha, R$ 20.000,00 contra e Transcontinental e R$ 5.000,00 contra a Caixa, foi mantida.