Unanimidade e Discordância

Quem escreve em jornal está sujeito a receber palavras de aprovação e de reprovação. Quando o articulista registra seu e-mail nos textos, fica implícito que se dispõe a acolher as mensagens dos leitores. Não fosse essa pré-disposição, omitiria o endereço eletrônico, pois a Redação não exige que o mesmo seja revelado. De minha parte, quando os temas que abordo são polêmicos, pululam opiniões contraditórias. Habitualmente respondo as abordagens com boa vontade e prazer. Por diversas vezes aprimorei escritos a partir de críticas recebidas. Quando o assunto por sua natureza comporta divergências, as contestações me tranquilizam e me dão a segurança de que estou sendo lido por pessoas que pensam.
Causa-me mal estar a acusação sem defesa, o monopólio da fala por uma corrente de opinião, o decreto da verdade.
O iconoclasta Nelson Rodrigues disse, com acerto, que toda unanimidade é burra. De fato, a unanimidade é sempre preocupante. Mas faço uma ressalva. Há unanimidades que, se conquistadas num clima de liberdade, debate e contestação, representam avanço ético. A mim o que incomoda é a unanimidade sem aprofundamento, a unanimidade que se contenta com uma análise parcial dos fatos e despreza o desdobramento que os fatos podem ter. O que me repugna é a unanimidade obtida através do silenciamento das consciências e da pretendida cassação da inteligência, é a unanimidade que a voz única, proferida de Norte a Sul, de Leste a Oeste, pode alcançar. Causa-me mal estar a acusação sem defesa, o monopólio da fala por uma corrente de opinião, o decreto da verdade. A desconfiança é uma virtude. Quando todos falam exatamente a mesma coisa é prudente desconfiar, ir fundo, descobrir arestas. É lamentável quando alguns fatos são enclausurados numa manchete, numa frase sonora, numa palavra de ordem unida (virar à direita, virar à esquerda, descansar armas). Perde-se a oportunidade de um avanço na visão crítica do povo. Que sabedoria a Ciência Jurídica transmitiu à Civilização quando estabeleceu o princípio do contraditório como um dos fundamentos do Direito. Nenhum réu pode ser julgado sem defesa e a defesa deve ser ampla, geral e irrestrita. O princípio do contraditório não prevalece apenas no processo judicial. Ele deve ser acolhido e praticado no debate politico, religioso, ideológico e das questões sociais. Quando todos apontam o dedo de condenação contra alguém que foi escolhido como Inimigo Público Número Um, não nos deixemos enganar pela manobra. Procuremos encontrar, onde for possível, a opinião divergente, o voto favorável ao indigitado Inimigo Público. Ainda que, no final, nos convençamos de que a maioria está certa, nossa adesão à opinião majoritária terá sido fruto do pensamento livre e não da imposição dos que querem fazer de nós cordeiros obedientes. João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é Juiz de Direito aposentado e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520 É livre a divulgação deste artigo por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

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