Unimed deve pagar cerca de R$ 37 mil de indenização por dano

A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 26.976,54 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a M.N.N. por negar atendimento médico hospitalar ao cooperado durante uma emergência.

M.N.N. foi acometido por inesperado problema cardiopático, e o procurar o serviço de saúde da Unimed, teve a solicitação negada. Diante da emergência em que se encontrava, o paciente recorreu a outro hospital não credenciado e pagou o atendimento no valor de R$ 31.073,54.

A Unimed alega que não atendeu M.N.N. porque “o contrato celebrado entre as partes prevê a necessidade de cumprimento de prazos de carência para determinados procedimentos”.

Em sua decisão, a desembargadora Gizela Nunes da Costa, relatora do processo, ressaltou que “mesmo não tendo sido cumprido o prazo de carência, o mal súbito a que foi acometido M.N.N. recai na medida de emergência, uma vez que o mesmo corria risco de morte”.

A desembargadora destacou, ainda, que “a indenização não paga a dor, porque seria profundamente imoral que o sentimento íntimo de uma pessoa pudesse ser tarifado em dinheiro. A pena, vem somente suavizar a lesão provocada à dignidade da vítima”, afirmou a relatora em seu voto, sendo acompanhada pelos demais desembargadores.

A decisão, unânime, foi proferida ontem (01/09), durante sessão extraordinária da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), e confirma a sentença proferida na Justiça de 1º Grau.Segundo os autos (nº 2007.0006.7028-4/1).

Participaram ainda os desembargadores Ademar Mendes Bezerra, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Nailde Pinheiro Nogueira.Fonte: TJCE

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