Unimed não pode rescindir contrato de forma unilateral
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão do contrato, decorrente de falta de pagamento por mais de dois meses. A cliente alegou que só soube do cancelamento do contrato ao fazer uma consulta.
O relator, desembargador, Jairo Fernandes Gonçalves, destacou que a rescisão por inadimplemento superior a 60 dias é prevista contratualmente, mas é possível somente se o conveniado for oficialmente notificado dentro desse prazo.
Fora dessa hipótese, completou, há na verdade uma rescisão unilateral, o que faz surgir o dever da Unimed de ressarcir os gastos médicos da conveniada. A 5ª Câmara, contudo, reformou parte da sentença que concedera indenização de R$ 5 mil por danos morais.
(Proc. n. 2010.072024-4 - com informações do TJ-SC)