Unimed obrigada a aceitar ingresso de médico em seus quadros
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Uma interessante decisão da 12ª Câmara Cível do TJRS garantiu ao médico JAM o direito de se tornar membro da cooperativa Unimed Erechim (RS), mesmo sob a alegação de que seu ingresso reduziria a clientela dos associados médicos já existentes. ; O pedido, originado na 2ª Vara de Erechim (RS), foi julgado improcedente em primeiro grau, pelo juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, mas restou acolhido pelo TJRS. ;
De acordo com o relator, desembargador Cláudio Baldino Maciel, a justificativa apresentada pela Unimed, de não aceitar o autor como seu cooperativado em razão da falta de demanda de serviços médicos na localidade, não se insere na expressão ;“impossibilidade técnica de prestação de serviços”prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 5.764/71 (Lei das Cooperativas). ;
Lembrou o magistrado que ;"a regra, nesse tipo de sociedade, é de livre ingresso, a qual somente deve ser elidida nas estritas hipóteses de exceção previstas em lei", dentre as quais não figura o prejuízo aos cooperativados pela diminuição individual de clientela pela inclusão de novos membros.
O revisor, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, acompanhou o voto do relator, mas anotou que"não foi provada a alegação de impossibilidade técnica da cooperativa, uma vez outro médico foi admitido nos quadros da Unimed Erechim após o pedido de filiação do autor". ;
Atuam em nome do autor os advogados Virgiani Andréa Kremer, Fábio Gindler de Oliveira e Paulo Augusto Rolim de Moura. (Proc. nº 70034589374). ;
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