Veja como receber de volta os valores pagos a mais pela inclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e COFINS na Importação

O que é

O importador ao realizar a importação de um produto deve recolher PIS COFINS, até aí tudo bem, ocorre entretanto que o governo tem calculado este PIS e COFINS sobre uma base de cálculo na qual já esta incluso o ICMS e isto é absolutamente ilegal conforme definiu o STF, entenda:

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou entendimento pela inconstitucionalidade da inclusão ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de Importação.

Com isso, afastou-se a principal argumentação utilizada pela União Federal, de que a inclusão seria necessária para garantir igualdade entre o produtor nacional e o importador.

Ocorre que, para o STF tratam-se de situações distintas, uma vez que o valor aduaneiro do produto importado já inclui diversos tributos (como: Frete, Adicional ao Frete, Seguro, IOF sobre o câmbio e outros encargos). Enquanto estes tributos não recaem sobre os produtores nacionais.

Logo, para uma igualdade entre os produtores nacionais e os importadores é preciso desconsiderar a situação de cada um destes, por isso, consolidou-se o entendimento pela ausência de qualquer ofensa à igualdade neste caso, fazendo-se necessária exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS na Importação.

Portanto, a tese de que o ICMS não integra o faturamento da empresa foi consolidada e, portanto, tal tributo não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS de produtos importados.

Com a decisão do STF o governo parou de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS ?

Não, a decisão só vale para quem entrar na justiça, assim se você deseja parar de ser vítima desta ilegalidade deverá buscar um advogado de sua confiança para ajuizar uma demanda judicial.

Quanto aos valores que minha empresa já pagou indevidamente, podemos recebe-los de volta ?

Se sua empresa  não se aproveitou da totalidade dos crédito que foram gerados pelo PIS e COFINS de importação para o abatimento do PIS/COFINS nas vendas subsequentes, sua empresa poderá entrar na justiça e solicitar a devolução destes valores por parte do governo.

É importante que sua empresa se agilize o quanto antes a fim de resguardar o seu direito uma vez que só serão devolvidos os valores de cinco anos para trás, ou seja a cada mês que você deixa de entrar com a ação, é um mês a mais que não poderá recuperar.

É interessante assim notar que a sua empresa pode:

- Buscar decisões judiciais para garantir o recolhimento de PIS e COFINS excluindo o ICMS da base de cálculo;

- Requerer, liminarmente, que seja concedida autorização para pagamento de PIS e COFINS nos valores corretos e devidos, excluindo o ICMS da base de cálculo, enquanto perdurar o processo principal;

- Requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos de PIS e COFINS, valores atualizados monetariamente e com juros, em função da inclusão indevida do ICMS na base de cálculo;

- Buscar a suspensão de cobranças administrativas e judiciais em andamento que tenham por objeto débitos de PIS e COFINS apurados sobre o ICMS.

Se você deseja mais informações entre em contato conosco pelo email

contato@clicdireito.com.br

ou pelo telefone

51 3023-8685

 

Se você é advogado e deseja modelos didáticos sobre esta ação você pode adquiri-lo em nosso site ou entre em contato pelo email.

 

 

Receba nossas informações no seu email e WhatsApp

ClicDireito - Todos Direitos Reservados