Virose a bordo no cruzeiro marítimo

A empresa Royal Caribbean Cruzeiros foi condenada a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 8 mil, a cada um de quatro passageiros que foram contaminados por virose durante cruzeiro marítimo. 

A decisão é TJ de Minas Gerais. Um veterinário adquiriu um pacote de viagens para ele e a família, que consistia em um passeio marítimo de sete dias, pelo qual pagou R$ 5.800. Em 5 de março de 2010, embarcaram em Santos; no navio havia cerca de duas mil pessoas. 

A mídia noticiara, dias antes do embarque, a contaminação do navio por vírus em viagem anterior - e o veterinário questionou a empresa sobre isso, pois cogitou remarcar a data da viagem. Contudo, a Royal garantiu que "o problema estava resolvido". 

Não foi assim. Já no segundo dia de viagem, os autores da ação apresentaram os mesmos sintomas da virose gastrointestinal ocorrida no cruzeiro anterior. 

O diagnóstico foi confirmado pelo serviço médico do navio. Com isso, a família não participou da programação de lazer do cruzeiro e vivenciou dias de angústia, em especial diante do estado de saúde das crianças. (Proc. nº 1.0479.10.006814-3/002). 

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