Construtora é condenada por descumprir acordo de venda
O juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por T. de S.D contra uma construtora, determinando que em 30 dias a ré forneça ao cartório de registro de imóveis a documentação necessária para que o autor registre a escritura em seu nome e dê a baixa das restrições existentes na matrícula do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 200,00, além de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Narra o autor da ação que no dia 5 de dezembro de 2010 comprou da ré um imóvel...
Oposição ou ódio?
As divergências políticas são normais, constituem sinal de Democracia. Só nas ditaduras vigora o pensamento único. O choque de opiniões aprimora o regime...
Demora da polícia gera indenização
Uma luz no fim do túnel, pois após anos de jurisprudências dizendo ao contrário a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por...
Desmembrar empresa para diminuir imposto não é fraude
A reportagem é do site Conjur: Não é simulação o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econômico, objetivando racionalizar as operações e diminuir...
O dia em que Edna foi libertada
O caso de Edna é mencionado em escritos que publiquei, inclusive no mais recente livro: Encontro do Direito com a Poesia – Crônicas e escritos...
Presunção de inocência
Errou, data venia, o Supremo Tribunal Federal ao admitir, em decisão recente, a prisão de um acusado, logo após a condenação em segunda instância.
Idosa proibida de fazer cartão de crédito pela idade será indenizada
Administradora do cartão que só admitia clientes de até 70 anos de idade violava o Estatuto do Idoso
Professor ainda pode educar
A intenção da educadora foi de proteger o patrimônio público e de demonstrar a todos alunos - não só ao demandante - qual a consequência para quem pichasse as paredes da escola. Não foi de humilhar o aluno perante os colegas.
A alegria segundo Francisco
O grande risco do mundo atual, com sua múltipla e avassaladora oferta de consumo, é uma tristeza individualista que brota do coração comodista e mesquinho.
Indeferimento administrativo indevido de aposentadoria gera danos morais
O indeferimento administrativo indevido de benefício previdenciário gera dano moral. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS)...
Cobradora de ônibus obtém adicional de insalubridade por vibração
O Tribunal Regional Trabalho da 3ª Região reformou a sentença, com base na Portaria 1.297/2014 do Ministério do Trabalho, que fixou a velocidade de 1,1 m/s2 como limite para...