Supremo considera constitucional exame da OAB
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma...
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Inadimplemento de parcelas vencidas não impede viúva de receber seguro de vida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$...
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A soberania do povo e o plebiscito
Nosso Estado brasileiro, conforme prevê a Constituição Federal pátria, promulgada pelos legítimos representantes do povo, é organizado politica e administrativamente pela União, Estados, Distrito Federal...
União deve indenizar militar que sofreu acidente durante serviço obrigatório
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Empresa é condenada por estornar comissões de vendedor quando o cliente tornava-se inadimplente
A Telelistas LTDA. foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) a devolver comissões a um vendedor. Os valores eram...
Sociedade de Advogados paga ISS pelo faturamento
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