Aluna que passou no vestibular sem ter concluído o ensino médio garante vaga no ensino superior
A estudante teria ingressado com mandado de segurança, obtendo liminar para realizar exame especial, previsto na Lei nº 9.394/96. Ela foi aprovada neste exame, o que possibilitou sua matrícula no curso superior.Uma aluna que ainda não havia concluído o segundo grau e foi aprovada em vestibular, depois de ter garantida a matrícula por liminar, poderá cursar a universidade. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRF1.A requerente havia sido aprovada em 8º lugar para o curso superior de Psicologia Integral sem ter concluído o ensino médio. A estudante informa que ingressou com mandado de segurança, obtendo liminar para realizar...
Fiança não tem prorrogação automática
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acaba de definir algo bem importante para o dia a dia do cidadão, pois julgou que...
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Mais uma vez a história se repete: vivemos uma crise econômica e fiscal e anuncia-se a necessidade de uma nova reforma na Previdência. O discurso...
Reconhecimento de paternidade por piedade é irrevogável, diz Quarta Turma
O reconhecimento espontâneo de paternidade, ainda que feito por piedade, é irrevogável, mesmo que haja eventual arrependimento posterior.
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Morosidade do judiciário de quem é a culpa?
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Uma ideologia para o STJ
STJ editou mais uma súmula (nº 382) relacionada aos contratos bancários. É a terceira em menos de um mês. Desta feita, entenderam os ministros...
Cobrança telefonica no local de trabalho é ilegal
O 1º Juizado Cível de Brasília condenou a BV Financeira e a Globalcob - Serviços de Cobranças a pagarem solidariamente 15 mil reais de indenização...
Consumidor terá o veículo substituído após dez anos
Vitória do consumidor que adquiriu veículo com defeito Land Rover será substituído após dez anos de disputa judicialA Terceira Turma do Superior Tribunal de...