Aluna que passou no vestibular sem ter concluído o ensino médio garante vaga no ensino superior
A estudante teria ingressado com mandado de segurança, obtendo liminar para realizar exame especial, previsto na Lei nº 9.394/96. Ela foi aprovada neste exame, o que possibilitou sua matrícula no curso superior.Uma aluna que ainda não havia concluído o segundo grau e foi aprovada em vestibular, depois de ter garantida a matrícula por liminar, poderá cursar a universidade. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRF1.A requerente havia sido aprovada em 8º lugar para o curso superior de Psicologia Integral sem ter concluído o ensino médio. A estudante informa que ingressou com mandado de segurança, obtendo liminar para realizar...
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